- 1 -A cremação está sujeita ao pagamento, pelo requerente, no momento da apresentação do pedido, das seguintes taxas:
- a)Por cadáver não inumado, de falecido residente no Município - 150,00 (euro);
- b)Por cadáver não inumado, de falecido não residente no Município - 195,00 (euro);
- c)Por cadáver exumado - 250,00 (euro);
- d)Por ossada ou feto morto - 75,00 (euro);
- e)Peças anatómicas, por urna - 150,00 (euro).
- 2 -À taxa de cremação de cadáveres, caso a urna não respeite o estipulado no Regulamento dos Cemitérios Municipais, sendo inadequada ao forno crematório, acresce a seguinte taxa - 100,00 (euro).
Artigo 114.º — Cremação
Vigente desde: 29/01/2021