- 1 -A inumação está sujeita ao pagamento, pelo requerente, no momento da apresentação do pedido, por cadáver, das seguintes taxas:
- a)Em nicho de decomposição aeróbia - 75,00 (euro);
- b)Em sepultura temporária - 75,00 (euro);
- c)Em sepultura perpétua - 140,00 (euro);
- d)Em jazigo particular - 130,00 (euro);
- e)Em jazigo municipal (gavetão) - 130,00 (euro).
- 2 -À taxa de inumação em jazigo municipal, acresce a taxa de ocupação do gavetão, a pagar pelo requerente no momento da apresentação do pedido:
- a)Por um período de 25 anos, renovável:
a1) 1.º 2.º e 3.º pisos - 2.125,00 (euro);
a2) Restantes pisos - 1.125,00 (euro);
- b)Por ano, apenas em caso de renovações - 85,00 (euro).
- a)Por um período de 25 anos, renovável:
- 3 -Nas situações de ocupação de jazigo municipal com caráter de permanência há direito a reembolso da taxa, abatidas as anuidades vencidas, em caso de trasladação.
Artigo 113.º — Inumação
Vigente desde: 29/01/2021