- 1 -Pela realização das vistorias ou inspeções que se seguem são devidas, pelo requerente, no momento da entrega do requerimento, as seguintes taxas, por vistoria ou inspeção:
- a)Inspeção sanitária/veterinária a requerimento de interessados, até 3 horas - 102,00 (euro);
- b)Inspeção sanitária/veterinária a requerimento de interessados, para além de 3 horas, por hora - 40,00 (euro);
- c)Vistoria para emissão de parecer para ultrapassagem do limite de animais, por habitação - 30,00 (euro);
- d)Outras vistorias ou inspeções - 140,00 (euro).
- 2 -As vistorias só são realizadas depois de pagas as respetivas taxas.
Artigo 129.º — Vistorias e inspeções
Vigente desde: 29/01/2021