- 1 -Pela licença especial de ruído para atividades ruidosas temporárias é devida, pelo requerente, a seguinte taxa, a cobrar por hora, no momento da sua emissão - 20,00 (euro).
- 2 -Pela licença especial de ruído para obras de construção civil é devida, pelo requerente, as taxas que se seguem, a cobrar por dia, no momento da sua emissão:
- a)Dias úteis - 100,00 (euro);
- b)Fins de semana ou feriados - 125,00 (euro).
Artigo 130.º — Licença especial de ruído
Vigente desde: 29/01/2021