A fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas no presente Regulamento consta do Anexo I que faz parte integrante do mesmo.
Artigo 21.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 29/01/2021
A fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas no presente Regulamento consta do Anexo I que faz parte integrante do mesmo.