- 1 -A prática dos atos administrativos e a satisfação administrativa das pretensões de carácter particular que se seguem estão sujeitas ao pagamento, pelo requerente, das respetivas taxas, a cobrar por unidade salvo estipulação em contrário, no momento da apresentação da pretensão:
- a)Averbamento não especificado no presente Regulamento - 5,00 (euro);
- b)Certidão - 22,00 (euro);
- c)Fotocópia autenticada - 22,00 (euro);
- d)Fotocópia simples, por página - 0,25 (euro);
- e)Termo de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade, por cada livro - 5,00 (euro);
- f)Termo de entrega de documentos juntos a processos cuja restituição haja sido autorizada - 5,00 (euro);
- g)Termo de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante - 5,00 (euro);
- h)Rubrica em livros, processos, documentos, quando legalmente exigida, por cada rubrica - 1,00 (euro);
- i)Reprodução por meio visual de documento administrativo - 13,00 (euro);
- j)Reprodução por meio digital de documento administrativo - 16,00 (euro);
- k)Fornecimento, mediante requerimento, do registo sonoro das reuniões/sessões dos órgãos autárquicos, ou de outros atos administrativos, por cada período de uma hora ou fração - 35,00 (euro);
- l)Registo de minas e nascentes de água mineromedicinais - 91,00 (euro).
- 2 -O montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado no âmbito da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, e da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, com as respetivas alterações, é de 50 % sobre o valor da taxa fixada nos termos daquela mesma Portaria.
Artigo 22.º — Atos administrativos
Vigente desde: 29/01/2021