Pela licença de instalação e de funcionamento de recinto itinerante, é devida, pelo requerente, no momento da sua emissão, a seguinte taxa, a cobrar por unidade e por dia - 8,00 (euro).
Pela licença de instalação e de funcionamento de recinto itinerante, é devida, pelo requerente, no momento da sua emissão, a seguinte taxa, a cobrar por unidade e por dia - 8,00 (euro).