Pela licença ou comunicação prévia de loteamento e respetivas obras de urbanização é devida, pelo titular, a taxa apurada de acordo com os seguintes critérios cumulativos e valores respetivos:
- a)70,00 (euro), por cada mês licenciado ou preconizado para a concretização das obras previstas;
- b)Valor a cobrar por m2 de superfície de pavimento destinada a:
b1) Habitação - 0,90 (euro);
b2) Terciário - 1,10 (euro);
b3) Equipamentos (em domínio privado) - 1,00 (euro);
b4) Turismo - 1,25 (euro);
b5) Atividades industriais - 0,30 (euro);
b6) Atividades de logística - 0,35(euro)
b7) Estacionamentos (para além da dotação regulamentar imposta) - 0,50 (euro);
b8) Outros - 1,00 (euro);
- c)Valor determinado relativamente à taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas, nos termos do artigo 39.º do presente Regulamento;
- d)Caso a licença ou comunicação prévia respeite informação prévia favorável em vigor, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na data de instrução da pretensão, à parcela de cálculo mencionada na alínea b) do presente artigo, será descontado o valor cobrado nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do presente Regulamento.