Pela prorrogação dos prazos para realização das obras mencionadas nos artigos 34.º e 35.º do presente Regulamento é devido o pagamento, no momento da sua concessão, pelo requerente, das seguintes taxas, apuradas com base no período de tempo adicional requerido:
- a)1.ª prorrogação - 140,00 (euro), por mês;
- b)2.ª prorrogação - 210,00 (euro), por mês.