Pela licença ou comunicação prévia para trabalhos de remodelação de terrenos, definidos na alínea m) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, é devida, pelo titular, no momento do pedido de emissão de licença ou comunicação prévia, a taxa calculada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 30.º relativo às obras de urbanização.