Pelo saneamento e apreciação de pedido de legalização de operações urbanísticas, sujeitas a licença ou comunicação prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 102.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, é devida, pelo requerente ou comunicante, no momento da apresentação do requerimento ou comunicação, a seguinte a taxa - 180,00 (euro).