A prática dos atos administrativos e a satisfação administrativa das pretensões de carácter particular que se seguem ficam sujeitas ao pagamento, pelo requerente, das respetivas taxas, a cobrar por unidade salvo estipulação em contrário, no momento da apresentação da pretensão:
a) Averbamentos em processos de licença ou comunicação prévia de obra em nome do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliários de Construção - IMPIC, I. P., responsável por qualquer dos projetos apresentados, do Diretor de Obra ou Diretor da Fiscalização de Obra - 40,00 (euro);
b) Pelo depósito do exemplar da ficha técnica de habitação, por cada fogo - 22,00 (euro);
c) Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos de estabelecimentos industriais - 14,00 (euro);
d) Reprodução de desenhos em papel:
d1) A preto e branco:
i) A4 e A3, por página - 3,60 (euro);
ii) Formatos superiores a A3, por m2 - 6,50 (euro);
d2) A cores:
i) A4 e A3, por página - 11,50 (euro);
ii) Formatos superiores a A3, por m2 - 17,00 (euro);
e) Fornecimento de impressos a que se referem os artigos 12.º e 78.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - 5,00 (euro);
f) Reprodução de peças processuais urbanísticas em suporte digital:
f 1) Documentos digitais constantes de processos, por unidade - 2,00 (euro);
f 2) Documentos em papel constantes de processos, por página - 3,50 (euro);
f 3) Em suporte digital (CD ou outro similar) acresce aos valores constantes nos pontos f 1) e f 2) - 1,50 (euro);
f 4) Considera-se unidade cada documento instrutório ou outro documento constante no processo.