- 1 -Pela apreciação de pedidos autónomos de operações de destaque ou operações de desanexação com anexação de parcelas, é devida pelo requerente, no momento da entrega do pedido, a seguinte taxa - 180,00 (euro).
- 2 -Acresce a taxa pela emissão da certidão respetiva, quando requerida.
Artigo 56.º — Pedidos de destaque
Vigente desde: 29/01/2021