Pela realização de auditoria de classificação de empreendimento turístico são devidas, pelo requerente, as taxas que se seguem:
- a)Parques de campismo e caravanismo, por m2 de área de intervenção - 0,30 (euro);
- b)Turismo de habitação, por m2 de superfície de pavimento utilizada - 0,35 (euro);
- c)Turismo no espaço rural, por m2 de superfície de pavimento utilizada - 0,35 (euro).