Pela comunicação prévia com prazo relativa ao registo de estabelecimentos de alojamento local, é devida, pelo comunicante, no momento da apresentação do pedido, por estabelecimento de alojamento local, as seguintes taxas:
- a)Moradia - 130,00 (euro);
- b)Apartamento - 110,00 (euro);
- c)Estabelecimento de hospedagem - 50,00 (euro);
- d)Quartos - 30,00 (euro).