Pela autorização aplicável à instalação e modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, é devida, pelo requerente, a seguinte taxa:
- a)No momento da apresentação do pedido - 160,00 (euro);
- b)No momento do deferimento tácito ou expresso - 160,00 (euro).