- 1 -As bancas nos mercados municipais classificam-se por as seguintes atividades:
- a)Grupo I - peixe;
- b)Grupo II - outros.
- 2 -A utilização das bancas nos mercados municipais está sujeita ao pagamento, no momento da emissão da autorização, pelo utilizador, das respetivas taxas, a cobrar por m2 e por mês:
- a)Grupo I - 24,00 (euro);
- b)Grupo II - 18,00 (euro).
Artigo 92.º — Utilização das bancas
Vigente desde: 29/01/2021