Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)«Colaboradores» - todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município do Crato, referidas no n.º 1 do artigo 2.º;
- b)«Órgãos Municipais» - os definidos como tal na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- c)«Terceiro» - qualquer pessoa ou entidade que seja exterior ao Município do Crato, independentemente da sua natureza;
- d)«Público» - qualquer terceiro, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município do Crato, designadamente para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
- ii)Seja destinatário de algum ato praticado pelo Município.