- 1 -Toda a informação clínica integra o processo clínico individual do trabalhador.
- 2 -Ao empregador apenas é comunicada a aptidão funcional do trabalhador, nos termos legais.
- 3 -O tratamento de dados de saúde obedece ao princípio da minimização, sendo limitados àquilo que for estritamente necessário para a finalidade de vigilância da saúde.
- 4 -O exercício dos direitos de acesso, retificação e limitação de tratamento é efetuado nos termos da legislação de proteção de dados pessoais e das normas aplicáveis aos dados de saúde.
Artigo 11.º — Confidencialidade e proteção de dados
Vigente desde: 07/08/2026