- 1 -As dúvidas de interpretação ou aplicação do presente Regulamento são resolvidas em articulação com os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e, quando necessário, com o Serviço Jurídico do Município.
- 2 -Sempre que estejam em causa matérias com impacto relevante na organização do trabalho ou na proteção de direitos dos trabalhadores, podem ser solicitados pareceres externos especializados, designadamente da Autoridade para as Condições de Trabalho e da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 3 -Nas revisões do presente Regulamento e na resolução de omissões com efeitos duradouros, são ouvidos os representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho e as organizações sindicais representativas dos trabalhadores do Município, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 20.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 07/08/2026