- 1 -O Município promove ações de informação, sensibilização e formação no âmbito da prevenção de consumos aditivos e da promoção da saúde, integradas no plano anual de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
- 2 -As ações de informação, sensibilização e formação têm carácter permanente, podendo assumir maior intensidade em períodos definidos, e incluem, designadamente, disponibilização regular de materiais informativos, sessões presenciais e mecanismos de apoio psicológico ou social, sempre que adequado.
- 3 -As ações previstas no presente artigo devem privilegiar abordagens de promoção da saúde, gestão de risco e deteção precoce de situações de vulnerabilidade, podendo envolver entidades externas com competência técnica reconhecida.
Artigo 5.º — Ações preventivas
Vigente desde: 07/08/2026