- 1 -O presente regulamento tem como normas habilitantes o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, conjugado com a alínea f) do n.º do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a que devem obedecer a execução de programas que a Freguesia de Arroios (Lisboa), doravante também designada por JFA.
- 2 -As Colónias de férias destinam-se a promover campos de férias não residenciais ou abertos, nas interrupções letivas (Páscoa, Verão e Natal), que se traduzem na oferta de tempos livres às crianças e jovens entre os 6 e os 15 anos de idade e tem por objetivos:
- a)Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens e prevenir eventuais situações de risco;
- b)Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, visando enriquecer, aos participantes, um reportório de comportamentos e estratégias de socialização, bem como dotá-los de instrumentos que lhes permitam lidar com situações do quotidiano;
- c)Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens, em períodos não letivos, contribuindo para o combate à exclusão social, ainda que por períodos limitados;
- d)Contribuir para a promoção de hábitos de vida saudáveis, proporcionando momentos de lazer e divertimento, estimulando a atividade física, a relação e respeito pelo meio ambiente, bem como facultar o conhecimento de locais de interesse histórico e cultural;
- e)Promover a igualdade de oportunidades, permitindo a participação de crianças, independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra.
Artigo 1.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 12/10/2023