- 1 -A população alvo dos programas são crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos.
- 2 -Para efeitos do cumprimento dos limites suprarreferidos, é considerada a idade da criança à data do início da atividade em que a mesma irá participar.
- 3 -O incumprimento do disposto nos números anteriores dá lugar à anulação da respetiva inscrição.
Artigo 2.º — Grupo-alvo
Vigente desde: 12/10/2023