Os encarregados de educação têm o direito de:
- a)Conhecer a equipa técnica responsável pelo(s) seus educandos;
- b)Tomar conhecimento sobre o plano de atividades previsto, assim como das condições físicas e logísticas em que deverá decorrer o programa;
- c)Obter informação sobre o decorrer do dia;
- d)Contactar com a Junta de Freguesia de Arroios, sempre que necessário;
- e)Serem informados imediatamente sobre qualquer acontecimento relacionado com o(s) seu(s) educando(s), mais concretamente em caso de acidente;
- f)Tomar conhecimento prévio sobre as regras contidas no presente regulamento e outras normas elaboradas pela entidade JFA, bem como das possíveis consequências do seu não cumprimento;
- g)Acionar o mecanismo adequado ao cumprimento das regras deste documento, sempre que as mesmas não sejam respeitadas, previsto no artigo 23.º deste regulamento.