Os encarregados de educação têm o dever de:
- a)Cumprir o presente regulamento, sobre o qual foram previamente informados e esclarecidos;
- b)Garantir que os seu(s) educando(s) cumpram os horários definidos;
- c)Garantir que o(s) seu(s) educando(s) não leva(m) consigo dinheiro, objetos e/ou outros materiais pessoais, exceto o recomendado pela JFA;
- d)Garantir que o(s) seu(s) educando(s) se apresenta(m) diariamente com o kit de identificação do programa e zelar pelo bom estado de conservação do mesmo;
- e)Informar, por escrito, a equipa responsável sobre todo e qualquer dado importante relativo ao(s) seu(s) educando(s), nomeadamente no que se refere a doenças, incapacidades, necessidades de alimentação específica ou quaisquer outras características que possam condicionar ou limitar a atividade da(s) mesma(s);
- f)Fornecer à equipa responsável, um contacto direto para que, em caso de necessidade, possa ser rapidamente contactado;
- g)Solicitar toda a informação indispensável ao bom funcionamento do programa em que inscreve o(s) seu(s) educando(s);
- h)Fornecer os dados verdadeiros, solicitados pela JFA, sob pena de exclusão do(s) seu(s) educando(s) do programa.