Os coordenadores têm o direito a:
- a)Ser informados e esclarecidos sobre o presente regulamento, bem como das possíveis consequências do seu não cumprimento;
- b)Ter acesso às informações das crianças/jovens e dos monitores que pertencem aos seus grupos de acordo com as normas da ética e da confidencialidade;
- c)Receber as remunerações correspondentes à prestação de serviços efetuada, de acordo com as funções e o período de tempo desempenhado;
- d)Duas refeições diárias (almoço e lanche);
- e)Requerer apoio técnico-pedagógico para desenvolver a(s) sua(s) atividade(s);
- f)Requerer os materiais didático-desportivos necessários para desenvolver a(s) sua(s) atividade(s);
- g)Receber o kit de identificação da JFA;
- h)Estar segurado contra acidentes pessoais que possam decorrer da participação nas atividades do projeto;
- i)Reclamar e manifestar o seu parecer perante situações que ponham em causa a imagem do projeto, o desempenho da equipa ou a sua própria prestação enquanto coordenador.