A JFA enquanto órgão organizador das Colónias de Férias, tem o dever de:
- a)Divulgar o(s) programa(s), o presente regulamento, bem como a toda legislação em vigor relativa a esta matéria;
- b)Assegurar que todos os participantes e equipa técnica estão devidamente identificados com os materiais de identificação;
- c)Promover a participação das crianças/jovens independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra;
- d)Acompanhar o desenvolvimento do(s) programa(s) e responsabilizar-se pela concretização do(s) mesmo(s);
- e)Providenciar a ação de sensibilização para os coordenadores, monitores e voluntários;
- f)Adquirir todos os serviços necessários para o desenvolvimento do programa: transporte, alimentação, seguro, atividades, materiais e vestuário;
- g)Disponibilizar a informação aos encarregados de educação e solicitar-lhes a colaboração para que tudo corra em conformidade;
- h)Informar e esclarecer os coordenadores, monitores, crianças/jovens e encarregados de educação sobre as regras de funcionamento do(s) programa(s), bem como das consequências do seu não cumprimento;
- i)Enquanto entidade organizadora do programa, estar licenciada para o exercício da atividade, ao abrigo da legislação em vigor.