- 1 -Os programas terão sempre um plano de atividades que permitam às crianças a vivência de diversas experiências de carácter desportivo, educativo, cultural e lúdico.
- 2 -O ponto de partida e chegada será sempre num local no território da Freguesia de Arroios.
- 3 -Dependendo da matéria das atividades, estas poderão decorrer em vários locais, dentro ou fora da freguesia.
Artigo 20.º — Atividades e localização
Vigente desde: 12/10/2023