Quando as atividades impliquem o transporte das crianças/jovens, serão observados os seguintes requisitos:
- a)Não se pode ultrapassar a lotação máxima de passageiros sentados, permitida por autocarro;
- b)Por cada autocarro, a JFA seleciona, de entre os coordenadores/monitores, pelo menos dois vigilantes;
- c)Os vigilantes referidos no número anterior devem estar munidos de coletes refletores e raquetas de sinalização homologadas durante o transporte, nas entradas e saídas do autocarro, bem como na circulação na via pública;
- d)A empresa contratada para transporte das crianças/jovens tem que garantir o cumprimento das regras de transporte.