- 1 -O(a) técnico(a) do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é o(a) responsável pela correta instrução do Processo Familiar, procedendo à caracterização individual e familiar, à elaboração do diagnóstico social e à elaboração da proposta que fundamente a necessidade de atribuição do apoio económico.
- 2 -A proposta a que se refere o número anterior é enviada para o(a) Coordenador(a) do Serviço Local de Ação Social, para emissão de parecer a submeter ao Presidente de Câmara Municipal, para decisão.
- 3 -Caso a proposta seja no sentido de indeferimento é promovido o cumprimento do princípio da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do envio do respetivo projeto de decisão de indeferimento.
- 4 -Caso a proposta de apoio económico seja no sentido de deferimento, o técnico responsável pelo processo familiar informa o indivíduo/família sobre a decisão.
Artigo 17.º — Apoio económico
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022