A atribuição do apoio económico, nos termos previstos pelo presente Regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, justiça, solidariedade, igualdade, equidade, imparcialidade, transparência, personalização e flexibilidade.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022