- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização, e mediante pagamento das taxas, os serviços municipais asseguram a emissão da licença respectiva, na qual deve constar:
- a)A identificação do titular - nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objecto do licenciamento ou autorização, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento ou autorização;
- d)A validade da licença ou autorização, bem como o seu número de ordem;
- e)A identificação do serviço municipal emissor.
- 2 -O período referido no licenciamento ou autorização pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil determinado em função do respectivo calendário.
Artigo 33.º — Emissão
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009