Sem prejuízo do disposto em lei especial, todos os licenciamentos e autorizações que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização.
Artigo 34.º — Precariedade
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009