- 1 -A cedência dos espaços do auditório da Assembleia Municipal para a realização de iniciativas (congressos, conferências, simpósios e encontros), cuja organização geral pertence essencialmente a entidades exteriores à autarquia, está sujeita ao pagamento da taxa prevista na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A utilização do Auditório da Assembleia Municipal rege-se pelas normas gerais e particulares de funcionamento, segurança e utilização previstos no Regulamento Municipal de Cedência do Auditório.
Artigo 42.º — Utilização do auditório da Assembleia Municipal
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009