- 1 -A ocupação de via pública por motivo de obras está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A ocupação de via pública por motivo de obras rege-se pelo Regulamento de Intervenções na Via Pública.
Artigo 44.º — Ocupação da via pública por motivo de obras
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009