- 1 -O estacionamento de duração limitada e o estacionamento privativo estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
- 2 -O estacionamento de duração limitada rege-se pelo Regulamento de Estacionamento do Município.
- 3 -O estacionamento privativo fica sujeito a licenciamento nos termos e demais condições estabelecidas no Regulamento mencionado no número anterior.
Artigo 45.º — Ocupação do espaço público e via pública por estacionamento
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009