A emissão de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços está sujeita ao pagamento da taxa prevista na Tabela Anexa ao presente Regulamento, prevendo-se a regulamentação e disciplina do exercício de tais actividades no Regulamento Municipal de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços.
Artigo 49.º — Horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009