- 1 -As pessoas colectivas que não prossigam fins lucrativos, e tenham sede no Concelho de Vila Nova de Gaia ou nele desenvolvam a sua actividade podem requisitar viaturas municipais, mediante o pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento, desde que a utilização se destine a apoiar iniciativas socialmente relevantes e de interesse para o concelho.
- 2 -As regras de cedência das viaturas municipais a entidades externas à Câmara Municipal estão previstas no Regulamento de Utilização das Viaturas do Município de Vila Nova de Gaia.
- 3 -Os custos com a alimentação e alojamento do motorista da viatura municipal ficam sempre a cargo da entidade requerente.
- 4 -O não pagamento das taxas previstas no prazo de 10 dias após a realização do serviço dá origem a processo de cobrança coerciva, bem como ao cancelamento de utilizações já deferidas ou ao indeferimento de outras que se pretendam requerer.
Artigo 48.º — Cedência das viaturas municipais a entidades externas à Câmara Municipal
Vigente desde: 02/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009