As taxas a aplicar pelos serviços de aferição de pesos e medidas, bem como a taxa de serviço horário e a taxa de deslocação a aplicar pelos Serviços de Metrologia, são definidas anualmente pelo Ministério da Economia.
Artigo 55.º — Metrologia
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009