Sempre que são solicitados os serviços e ou material da Companhia de Sapadores Bombeiros, fora de situações de emergência, são devidas as taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento, salvo disposição legal ou regulamentar em contrário.
Artigo 57.º — Bombeiros e Protecção Civil
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009