- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas municipais previstas no presente Regulamento é o Município de Vila Nova de Gaia, titular do direito de exigir aquela prestação.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos municipais em vigor, está vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas municipais o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, com excepção do previsto nos artigos 15.º e 16.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009