- 1 -Às unidades e subunidades orgânicas compete, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre a sua organização interna e sobre a organização pedagógica dos ciclos de estudos nelas integrados, nomeadamente, quanto ao calendário lectivo; à admissão, avaliação e promoção dos docentes; à avaliação dos alunos; à sanção a aplicar a alunos, se for o caso; à aprovação dos programas das unidades curriculares;
- b)Pronunciar-se sobre a criação de unidades, grupos ou centros de investigação; a abertura de novos cursos e mudanças curriculares;
- c)Fomentar as relações institucionais entre a universidade e o exterior, através da proposta de celebração de protocolos com associações empresariais, empresas a título individual ou com quaisquer outras instituições, públicas ou privadas, que julguem pertinentes;
- d)Propor todas e quaisquer outras iniciativas que entendam indispensáveis ao bom funcionamento e à melhoria da qualidade pedagógica e científica da UFP;
- e)Propor iniciativas académicas que considerem apropriadas ao pleno cumprimento dos seus objectivos.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 02/11/2009