- 1 -Nos termos da lei, compete à entidade instituidora, ouvidos os órgãos da UFP, criar, transformar, cindir, fundir ou extinguir as unidades e subunidades orgânicas da universidade.
- 1.1 -A proposta de criação, transformação, cisão, fusão ou extinção duma unidade ou subunidade orgânica é da competência do conselho da reitoria;
- 1.2 -A proposta de criação, transformação, cisão, fusão ou extinção duma subunidade orgânica poderá também ser apresentada pelo conselho de direcção das faculdades.
- 2 -Actualmente, a UFP estrutura-se internamente em três unidades orgânicas, designadas por faculdades, as quais integram, por seu turno, subunidades orgânicas.
- 3 -As faculdades reúnem grandes áreas científicas e organizam-se pedagogicamente em departamentos, que dispõem de regulamento próprio.
- 3.1 -A UFP dispõe também de três subunidades orgânicas que têm como função a coordenação pedagógica dos ciclos de estudos que a universidade esteja autorizada a ministrar, sejam de natureza universitária ou de natureza politécnica, na escola superior de saúde ou na unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa.
- 4 -A estrutura actual da UFP tem três faculdades: a de Ciências Humanas e Sociais (FCHS), a de Ciência e Tecnologia (FCT) e a de Ciências da Saúde (FCS).
- 4.1 -A Faculdade de Ciências Humanas e Sociais integra o departamento de ciências empresariais e da comunicação; o departamento de ciência política e do comportamento;
- 4.2 -A Faculdade de Ciência e Tecnologia integra o departamento de ciências da engenharia e da arquitectura;
- 4.3 -A Faculdade de Ciências da Saúde integra o departamento de ciências médicas, o departamento de ciências farmacêuticas e o departamento de ciências da enfermagem e tecnologias da saúde.
- 5 -Nos termos da lei e dos presentes estatutos, a Escola Superior de Saúde é considerada, para efeitos de gestão pedagógica e administrativa, uma subunidade orgânica de natureza politécnica da Faculdade de Ciências da Saúde, não dispondo, de órgãos executivos próprios, mas tendo representação assegurada no conselho de direcção, no conselho científico e no conselho pedagógico da faculdade.
- 5.1 -Aos docentes próprios desta subunidade orgânica aplica-se o apartado específico, para o ensino de natureza politécnica, do estatuto da carreira docente da UFP, paralelo ao do ensino superior politécnico público.
- 6 -A subunidade orgânica, designada por Unidade de Ponte de Lima da UFP, para fins de gestão pedagógica e de idêntica qualidade de ensino, integra, no departamento de ciências empresariais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, a sua área de ciências empresariais e, no departamento de ciências da enfermagem e de tecnologias da saúde da Faculdade de Ciências da Saúde, a sua área das ciências da saúde.
- 6.1 -A Unidade de Ponte de Lima da UFP tem a sua gestão administrativa assegurada por um delegado da reitoria designado pelo reitor para um mandato anual, eventualmente renovável;
- 6.1.1 -O delegado do reitor na Unidade tem assento no conselho da reitoria.
- 6.2 -Os docentes doutorados da Unidade elegem um representante da área das ciências empresariais e dois da área das ciências da saúde, respectivamente, para o conselho científico da FCHS e para o conselho científico da FCS;
- 6.2.1 -Os docentes doutorados da Unidade elegem também um representante para os conselhos pedagógicos das duas faculdades;
- 6.2.2 -Os alunos da Unidade elegem um representante de cada curso para integrar o conselho pedagógico daquelas duas faculdades.
- 6.3 -A Unidade de Ponte de Lima da UFP dispõe de regulamento interno de funcionamento.
- 7 -A terceira subunidade orgânica, designada por Escola de Estudos Pós-Graduados e de Investigação (EEPI), organiza a docência dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico e dos cursos de doutoramento e dos de mestrado, em especial daqueles relativos a áreas em que a universidade não disponha de oferta de 1.º ciclo.
- 7.1 -A EEPI, presidida directamente pelo reitor coadjuvado por um conselho executivo constituído pelos três directores das faculdades, estrutura-se internamente no departamento de ensino e no departamento de investigação.
- 7.1.1 -O departamento de ensino e o departamento de investigação têm cada um o seu conselho departamental constituído pelos coordenadores dos cursos de pós-graduação e pelos directores dos centros ou unidades de investigação, respectivamente;
- 7.1.2 -O conselho departamental de ensino deve integrar também três estudantes, um representante eleito dos alunos dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau, um representante eleito dos alunos dos cursos de mestrado e um representante eleito dos alunos de doutoramento;
- 7.1.3 -O conselho departamental de investigação deve integrar um representante eleito por cada grupo de investigação existente na respectiva unidade de investigação (centro, laboratório, etc.).
- 7.2 -O mandato dos representantes eleitos para os conselhos departamentais é bienal não renovável.
- 8 -O conselho executivo propõe para homologação do reitor o regulamento interno da EEPI.
- 9 -Para além das unidades e subunidades indicadas, a UFP pode propor à entidade instituidora a criação de outras julgadas necessárias à realização dos seus objectivos.
Artigo 15.º — Unidades e subunidades orgânicas
Vigente desde: 02/11/2009