- 1 -A área pedagógico-científica comporta a secretaria-geral; o gabinete de recursos humanos; o gabinete de relações internacionais; as bibliotecas e centros de documentação; os laboratórios e clínicas pedagógicas; o centro de recursos laboratoriais; a escola de estudos pós-graduados e de investigação; o gabinete de ingresso; o gabinete de apoio e de acção social escolar; o ES-CEFOC-Centro de Formação Contínua e de Estudos e Sondagens; o gabinete de estágios e de saídas profissionais; o sistema de informação universitária; a unidade de ensino à distância - UFP-UV; os serviços de extensão universitária e comunitária; o ProjEst-Q.
- 2 -A área administrativa integra o gabinete de comunicação e imagem; os serviços gráficos e as edições da Universidade; o economato; o centro de recursos informáticos; os gabinetes médico, de enfermagem e de acompanhamento psicológico; os serviços de limpeza, de alimentação, de alojamento e de deslocações; o sector de promoção e da divulgação cultural, dos eventos e do lazer.
Artigo 23.º — Áreas funcionais
Vigente desde: 02/11/2009