- 1 -A UFP conta ainda, na sua orgânica, com os serviços académicos centrais divididos na área pedagógico-científica e na área administrativa, cujas funções e competências estão definidas em regulamento próprio.
- 1.1 -O reitor pode delegar nos vice-reitores ou pró-reitores quando existam a coordenação dessas áreas.
- 2 -Os serviços académicos centrais integram, por definição, as áreas funcionais que prestem serviços comuns às unidades e subunidades orgânicas.
Artigo 22.º — Âmbito
Vigente desde: 02/11/2009