- 1 -A assistência às aulas teóricas e teórico-práticas, em princípio, não é administrativamente obrigatória, mas podem ser fixadas percentagens de assiduidade, por razões pedagógicas.
- 2 -As aulas práticas, laboratoriais, clínicas e tutoriais têm assistência obrigatória, sujeita a registo de assiduidade segundo percentagens definidas no regulamento pedagógico de cada unidade orgânica.
Artigo 31.º — Assistência às aulas
Vigente desde: 02/11/2009