- 1 -Os alunos têm o dever de cumprir os estatutos e regulamentos da universidade e suas unidades e subunidades orgânicas.
- 2 -Os alunos têm ainda o dever de respeitar o património afecto à universidade, designadamente instalações, equipamentos e materiais, fazendo bom uso dos mesmos.
- 3 -Os alunos têm também o dever de liquidar, nos prazos regulamentados, os encargos financeiros resultantes da frequência do respectivo ciclo de estudos.
- 4 -Outros deveres específicos dos alunos constam do regulamento pedagógico da universidade.
Artigo 34.º — Deveres gerais
Vigente desde: 02/11/2009