- 1 -Os alunos têm o direito à frequência pedagógica e à avaliação de conhecimentos e competências nos termos definidos pelo regulamento pedagógico da universidade.
- 2 -Os alunos têm o direito de participar no conselho pedagógico das unidades orgânicas a que pertençam, nos termos destes estatutos e dos respectivos regulamentos internos dessas unidades.
- 3 -A universidade reconhece aos alunos o direito de participação nas suas actividades culturais, recreativas e desportivas.
- 4 -Os alunos têm também o direito de organizarem livremente a sua representação associativa, designadamente na associação de estudantes e nas tunas.
- 5 -O reitor, sob proposta do conselho da reitoria, pode aplicar disposições especiais aos estudantes-trabalhadores, aos que sejam portadores de deficiências e aos que ocupem cargos em órgãos universitários ou de direcção associativa.
- 5.1 -A universidade reconhece todos os direitos que estejam legalmente previstos para os alunos com estatutos especiais, sem prejuízo de especificidade do ensino em cursos protegidos por directivas europeias.
Artigo 35.º — Direitos gerais
Vigente desde: 02/11/2009