- 1 -São deveres de todos os docentes:
- a)Exercer as suas funções profissionais com competência científico-pedagógica, ética e lealdade institucional;
- b)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada, orientada para a aquisição de competências pelos alunos;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico e criativo dos alunos, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e cívica;
- d)Realizar investigação e divulgar os seus resultados em publicações científicas credenciadas;
- e)Desempenhar activa e correctamente as funções de docente definidas nestes estatutos e no estatuto profissional do docente da UFP, fornecendo aos alunos elementos de estudo e apoio didáctico, que devem constar do "Manual de Docência", anualmente actualizado;
- f)Cooperar nas actividades de extensão universitária e de serviço comunitário da UFP, como forma de apoio à formação dos alunos em contextos sociais reais;
- g)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projecto educativo da UFP, assumindo sempre e publicitando a sua condição de membro da universidade, quando em congressos, seminários, reuniões ou outros eventos para que tenham sido convidados ou nos quais participem de moto próprio;
- h)Ser solidário, honesto e leal com a instituição, os colegas, os funcionários e os alunos;
- i)Empenhar-se em actividades da organização e de apoio ao ensino e à cultura interna da instituição, designadamente através de reuniões, colóquios, seminários, conferências e congressos;
- j)Participar activamente em reuniões dos órgãos de que façam parte, na respectiva unidade ou subunidade orgânicas e na universidade;
- k)Colaborar com a reitoria na cooperação internacional da UFP estabelecida com instituições congéneres.
- 2 -São ainda deveres dos docentes, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica:
- a)Manter o(s) programa(s) e a(s) bibliografia(s) da(s) unidade(s) curricular(es) leccionada(s) permanentemente actualizado(s);
- b)Registar e manter actualizado(s) sumário(s) descritivo(s) e precisos da matéria leccionada e divulgá-los aos alunos;
- c)Ser pontual e assíduo às aulas, respeitando os horários de tutoria e de atendimento aos alunos;
- d)Corrigir, dentro dos prazos estabelecidos regulamentarmente, os exames e outras provas de avaliação de conhecimentos, lançando as notas em pautas e nos respectivos termos de avaliação;
- e)Colaborar com os colegas em tarefas de vigilâncias de avaliações e integrar júris de provas escritas e orais, para que hajam sido nomeados;
- f)Participar em programas de pós-graduação, conferentes ou não de grau académico, para que hajam sido indigitados, leccionando e orientando trabalhos de investigação, dissertações ou teses;
- g)Cumprir efectivamente na instituição o horário pedagógico semanal de 60 % do regime laboral contratualizado com a entidade instituidora da universidade.
- 3 -Constitui conflito de interesses e incumprimento grave dos deveres de docente a sua participação, não autorizada, directa ou indirecta, em instituições ou empresas com actividades de formação, de consultoria ou de docência em cursos, áreas e domínios que sejam concorrenciais da universidade.
- 3.1 -Constitui do mesmo modo quebra de confiança institucional a ocultação ou a utilização da condição de docente da UFP, para fins incompatíveis com os objectivos da instituição.
- 4 -O estatuto profissional do docente da UFP definirá outras situações de incompatibilidades e de conflito de interesses.
Artigo 39.º — Deveres dos docentes
Vigente desde: 02/11/2009