- 1 -A fim de monitorar a qualidade do desempenho da UFP, existe, na dependência da reitoria, uma comissão de auto-avaliação, integrada por representantes dos docentes, do restante pessoal e da associação de estudantes.
- 1.1 -Os elementos integrantes da comissão de auto-avaliação são indicados pelo director da respectiva faculdade, no caso dos docentes; pela vice-reitoria de administração, no caso do restante pessoal; e pela direcção da associação de estudantes, no caso dos alunos;
- 1.2 -Cada faculdade indica dois elementos para a comissão de auto-avaliação; a vice-reitoria de administração indica dois elementos; e a direcção da associação de estudantes indica um aluno por cada faculdade;
- 1.3 -A presidência da comissão de auto-avaliação compete ao reitor que a pode delegar;
- 1.4 -Os resultados da auto-avaliação, incidindo sobre os docentes e o pessoal não-docente, serão dados a conhecer aos interessados e serão tomados em consideração para efeitos de progressão e de valorização da carreira.
- 2 -A auto-avaliação incidirá sobre o funcionamento administrativo, o funcionamento pedagógico-científico, o cumprimento dos objectivos e projecto geral, e sobre a relação com os públicos externos da universidade.
- 3 -Da auto-avaliação faz parte obrigatória a realização semestral de inquéritos aos estudantes sobre o seu desempenho e o desempenho ético-deontológico e didáctico-pedagógico dos professores.
Artigo 4.º — Auto-avaliação
Vigente desde: 02/11/2009